Chuva de Veneno Nunca Mais

A campanha Chuva de Veneno Nunca Mais, em defesa da Lei Zé Maria do Tomé, saiu vitoriosa. O STF reconheceu a constitucionalidade da lei.

Vitória da Saúde e do Meio Ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé (16.820/19), de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol-CE), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. O julgamento ocorreu entre os dias 19 e 26 de maio.

Desde que foi sancionada, em 2019, a nossa lei é alvos dos grandes ruralistas que, por três vezes, tentaram derrubá-la na Justiça cearense, mas sem sucesso. Seu último ato foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 6.137/2019, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Mesmo assim, saíram novamente derrotados.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, ressaltou em seu voto que os estados e municípios podem legislar de maneira mais protetiva quando se trata de temas como a saúde e o meio ambiente. “Afasta-se, portanto, a alegação de inconstitucionalidade formal por invasão da competência legislativa da União”. O voto foi seguido pelos outros nove ministros do STF.

O que é a Lei?

Em dezembro de 2018, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 18/15, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará.

Sancionado pelo governador Camilo Santana, em janeiro de 2019, o projeto virou a lei estadual 16.820/19. O Ceará é o primeiro estado do país — e até agora o único — a adotar essa legislação em favor da saúde pública e da proteção ambiental.

A lei 16.820/19 insere o artigo 28-B na lei estadual nº 12.228/93, que trata do uso de agrotóxicos no Ceará. Esse dispositivo veda a pulverização aérea do veneno na agricultura.

Após quatro anos da vigência da lei, Nota Técnica elaborada pelo mestre e doutor em geografia Leandro Vieira Cavalcante, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atestou que essa “não impactou negativamente a produção de banana no Ceará, de modo geral, e em Limoeiro do Norte e Quixeré, mais especificamente” (áreas de fruticultura irrigada).

Pelo contrário, o setor registrou um aumento da quantidade produzida, da área plantada e da produtividade nos anos posteriores à proibição da pulverização aérea. Houve um aumento das exportações de banana pelo Ceará e pelos municípios analisados, sobretudo em 2019, quando Limoeiro do Norte assumiu o posto de principal exportador de banana do Brasil.

Desde que entrou em vigor, estima-se que em torno 1,7 milhão de litros de veneno deixaram de ser despejados no nosso estado.

Quem foi Zé Maria do Tomé

Zé Maria Filho foi um grande militante na luta contra a pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi, no Ceará. Enfrentou diretamente as grandes empresas do agronegócio e defendeu fortemente a saúde das comunidades e da população no Vale do Jaguaribe.

Suas denúncias, embasadas em pesquisas e recomendações do Ministério Público, resultaram numa lei municipal que proibia esta mesma prática em Limoeiro do Norte, em 2009. No entanto, Zé Maria foi morto com cerca 25 tiros em 21 de abril de 2010, vítima da violência no campo. Pouco antes de completar um mês do seu assassinato, a lei pela qual tanto lutou foi revogada. Até agora, nenhum dos acusados sentou-se no banco dos réus.

"O assassinato do Zé Maria se inscreve na historia dos mártires do Brasil, assim como irmã Doroty, Chico Mendes, Margarida Alves, Padre Josino, ou seja, a violência da concentração fundiária, a violência do campo, ela martirizou centenas de pessoas, milhares de pessoas no Brasil. E o seu legado, indiscutivelmente é o legado da necessidade da coragem de nós aliarmos a defesa da reforma agrária e a transição agroecológica", ressalta Roseno.

Por que foi importante defender a Lei?

A lei é uma conquista dos movimentos ambientais e de defesa da saúde coletiva. E é importante defendê-la. Diversas instituições ligadas à saúde e à luta ambiental se manifestaram reconhecendo sua importância como instrumento de defesa do meio ambiente e da saúde pública.

"Essa decisão é de fundamental relevância, pois temos presentes as evidências científicas que comprovam os impactos nocivos da exposição das populações humanas e da contaminação do ambiente decorrentes da pulverização aérea de agrotóxicos” – Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)

“A lei é uma medida de grande relevância para a vida e o futuro de nossa gente, merecendo o aplauso e o reconhecimento desta e das próximas gerações" - Associação Brasileira de Agroecologia (ABA)

“Os interesses privados e particulares não podem se sobrepor aos direitos coletivos e difusos dos povos e da natureza exposta à pulverização aérea” – ONG Terra de Direitos "É o nosso direito à vida, à saúde e ao meio ambiente. Isto vale mais que o emprego para poucos, mal remunerado e insalubre, ofertado por agroempresários" – Movimento 21

Quem apoiou nossa campanha?

Mais de 160 entidades ambientalistas e científicas, além de mandatos parlamentares e movimentos sociais, assinaram um abaixo-assinado dirigido ao Supremo Tribunal Federal em defesa da lei 16.820/19, também chamada Zé Maria do Tomé, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos.

Confira a íntegra do documento:

CHUVA DE VENENO NUNCA MAIS!

STF PODE DERRUBAR LEI QUE PROÍBE PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da justiça brasileira, vai retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no. 6137. Nessa ação, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) pede que uma lei estadual do Ceará (lei 16.820/19, também chamada Zé Maria do Tomé), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, seja declarada inconstitucional.

Em vigor desde 2019, a lei foi resultado de uma construção coletiva envolvendo instituições de defesa do meio ambiente e da saúde pública, universidades e movimentos sociais; e se configurou como uma importante vitória da luta agroecológica. Desde então, a “chuva de veneno” – que tantos males causa às pequenas comunidades e aos trabalhadores e trabalhadoras do campo - está proibida no Ceará.

A ADIN é uma ofensiva de setores ligados ao grande agronegócio, que querem não apenas derrubar a lei cearense mas também impedir que outros estados adotem a mesma legislação. A lei, no entanto, já foi objeto de pareceres favoráveis, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, de instituições como Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal do Ceará, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre muitas outras.

Inúmeros estudos alertam para a relação entre agrotóxicos, contaminação ambiental e doenças, em particular o câncer. A utilização de pesticidas – sobretudo através da técnica de pulverização aérea – também responde pela incidência de inúmeros outros agravos à saúde e ao meio ambiente: más formações congênitas, alterações endócrinas, contaminação do solo e dos mananciais hídricos, etc.

Na Europa, o Parlamento Europeu restringiu a pulverização aérea de pesticidas nos países da União Europeia (EU) desde janeiro de 2009. Por lá, esse tipo de pulverização só acontece em casos excepcionais, mediante autorização dos órgãos competentes. A lei cearense, portanto, atualiza o estado em relação ao que há de mais moderno em termos de legislação ambiental e normas de saúde coletiva.

É fundamental a mobilização em defesa da lei Zé Maria do Tomé. É urgente somarmos esforços e denunciarmos os ataques promovidos pelo agronegócio. Caso a lei seja declarada inconstitucional, isso vai ter um impacto em cadeia sobre outras lutas e iniciativas locais de restrição da pulverização aérea de agrotóxicos. Não podemos voltar a conviver com as “chuvas de veneno” e com todo o prejuízo social e ambiental que elas trazem.

Nós queremos a produção de alimentos saudáveis, que não seja nociva ao meio ambiente, aos trabalhadores e trabalhadoras e às comunidades rurais.

Assinam este abaixo-assinado:

  1. ABA - Associação Brasileira de Agroecologia
  2. ABRASCO - Associação Brasileira de Saúde Coletiva
  3. ADUFC - Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará
  4. ANDES SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
  5. APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
  6. Articulação das Pastorais Sociais, Cebs e Organismos Dioceses de Tiangua - CE
  7. Articulação Pastorais Sociais, Cebs e Organismos Regional NE1
  8. Articulação Semiárido Brasileiro - ASA
  9. Assoc. Nacional de Pós Graduação e Pesquisa Planejamento Urbano - ANPUR
  10. Assoc. Nacional de Pós-Graduação em Teologia e Ciências da Religião - ANPTECRE
  11. Associação Alternativa TerraAzul
  12. Associação Brasileira de Antropologia - ABA
  13. Associação Brasileira de Educação Musical - ABEM
  14. Associação Brasileira de Ensino de Biologia - SBENBIO
  15. Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (ABEJ)
  16. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS
  17. Associação Brasileira de Estudos Sociais das Ciências e das Tecnologias (Esocite.br)
  18. Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia - ABJD CE
  19. Associação Brasileira de Linguística Comparada - ABRALIC
  20. Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional de Relações Públicas - ABRAPCORP
  21. Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia
  22. Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as - ABPN
  23. Associação Brasileira de Relações Internacionais - ABRI
  24. Associação Brasileira dos Pesquisadores em Publicidade e Propaganda - ABP2
  25. Associação Brasileirta de Professores de Italiano - ABPI
  26. Associação Comunitária dos Moradores de Tatajuba (Camocim/CE)
  27. Associação de Linguística Aplicada do Brasil (ALAB)
  28. Associação dos Geógrafos Brasileiros, seção Caicó-RN
  29. Associação dos/as Pequenos/as Agricultores/as e Pescadores/as Assentados/a do Imóvel Sabiaguaba - APAPAIS (Amontada/CE)
  30. Associação Escola Família Agrícola Jaguaribana (AEFAJA)
  31. Associação Franco-Brasileira para os Povos
  32. Associação Indígena do Povo Anacé da Aldeia Planalto Cauípe (AIAPAC)
  33. Associação Nacional de História - ANPUR
  34. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música - ANPPOM
  35. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia - ANPEPP
  36. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia - ANPEGE
  37. Associação Quilombola do Cumbe/Aracati - CE
  38. Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
  39. Cáritas Brasileira Regional Ceará
  40. Cáritas Diocesana de Limoeiro do Norte
  41. Centro de Investigación Laboral y Asesoría Sindical de México (CILAS, AC)
  42. Centro de Pesca Artesanal D. Menta (Tatajuba - Camocim)
  43. Centro Ecológico
  44. Coalizão pelo Clima Ceará
  45. Coletivo a Cidade Que Queremos/Porto Alegre
  46. Coletivo Agroecologia na Periferia (BH/MG)
  47. Coletivo Girassois Espíritas Pelo Bem Comum (Fortaleza/CE)
  48. Coletivo Viva a Palavra
  49. Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE
  50. Comunidades Eclesiais de Base Regional NE1- Ceará
  51. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB - Regional Nordeste 1
  52. Consejo Consultivo de la Central Socialista Bolivariana de Trabajadores - CSBT Venezuela
  53. Conselho Nacional do Laicato do Brasil Regional NE1 - Ceará
  54. CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
  55. CPT - Comissão Pastoral da Terra
  56. CSP Conlutas
  57. Esplar - Centro de Pesquisa e Assessoria
  58. FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
  59. Federação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação
  60. FEMAJE - Fundação de Educação e Defesa do Meio Ambiente do Jaguaribe
  61. FEPOINCE - Federação dos Povos Organizações Indígenas do Ceará
  62. Fortaleza pelas Dunas
  63. Fórum Cearense Pela Vida no Semiárido - FCVSA
  64. Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Pibid e Residência Pedagógica (FORPIBID-RP)
  65. Fórum Nacional de Educação do Campo - FONEC
  66. Fórum Popular das Águas do Cariri
  67. GEDMMA - Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão
  68. GESTA - Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais da UFMG
  69. Greenpeace Brasil
  70. Grupo de Estudos Agrários (GEAR/UECE)
  71. Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação do Campo, Trabalho, Contra-Hegemonia e Emancipação Humana (GEPEC/UNEB)
  72. Grupo de Estudos em Geografia Agrária GEA - URCA
  73. Grupo de Pesquisa e Articulação Campo, Terra e Território (NATERRA/UECE)
  74. Grupo de Pesquisa Pragmacult
  75. Grupo de Pesquisa sobre Formação de Professores, História e Política Educacional (GPFOHPE) - diretório do CNPq
  76. Grupo Temático Saúde e Ambiente da ABRASCO (Assoc. Brasil. de Saúde Coletiva)
  77. GT Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia
  78. GWATA - Núcleo de Agroecologia e Educação do Campo
  79. IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  80. Instituto Elo Amigo
  81. Instituto Terramar
  82. Instituto VerdeLuz
  83. Intersindical - CE
  84. Laboratório de Estudos da Educação do Campo - LECAMPO/MAIE/FAFIDAM - UECE
  85. Laboratório de Estudos do Campo, Natureza e Território (LECANTE/UECE)
  86. Laboratório de Estudos Rurais (LABRURAL/UFRN)
  87. MAM - Movimento Pela Soberania Popular na Mineração
  88. Mandata Coletiva Nossa Cara (PSOL Fortaleza)
  89. Mandato Deputada Estadual Augusta Brito (PCdoB/CE)
  90. Mandato Deputada Federal Áurea Carolina (PSOL/MG)
  91. Mandato Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF)
  92. Mandato Deputada Federal Fernanda Melchiona (PSOL/RS)
  93. Mandato Deputada Federal Joênia Wapichana (Rede/RR)
  94. Mandato Deputada Federal Luiza Erundina (PSOL/SP)
  95. Mandato Deputada Federal Natália Bonavides (PT-RN)
  96. Mandato Deputada Federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP)
  97. Mandato Deputada Federal Talíria Petrone (líder do PSOL na Câm. dos Deputados)
  98. Mandato Deputada Federal Vivi Reis (PSOL/PA)
  99. Mandato Deputado Estadual Elmano Freitas (PT/CE)
  100. Mandato Deputado Estadual Guilherme Sampaio (PT/CE)
  101. Mandato Deputado Estadual Moisés Braz (PT/CE)
  102. Mandato Deputado Estadual Renato Roseno (PSOL/CE)
  103. Mandato Deputado Federal Afonso Florence (PT-BA)
  104. Mandato Deputado Federal Airton Faleiro (PT-PA)
  105. Mandato Deputado Federal Alessandro Molon (líder da oposição na Câmara dos Deputados - PSB/RJ)
  106. Mandato Deputado Federal Beto Faro (PT-PA)
  107. Mandato Deputado Federal Bohn Gass (líder do PT na Câmara dos Deputados)
  108. Mandato Deputado Federal Carlos Veras (PT-PE)
  109. Mandato Deputado Federal Célio Moura (PT-TO)
  110. Mandato Deputado Federal David Miranda (PSOL/RJ)
  111. Mandato Deputado Federal Frei Anastácio (PT-PB)
  112. Mandato Deputado Federal Glauber Braga (PSOL/RJ)
  113. Mandato Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP)
  114. Mandato Deputado Federal João Daniel (PT-SE)
  115. Mandato Deputado Federal Leonardo Monteiro (PT-MG)
  116. Mandato Deputado Federal Marcelo Freixo (líder da minoria na Câmara dos Deputados - PSB/RJ)
  117. Mandato Deputado Federal Marcon (PT/RS)
  118. Mandato Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP)
  119. Mandato Deputado Federal Padre João (PT-MG)
  120. Mandato Deputado Federal Patrus Ananias (PT-MG)
  121. Mandato Deputado Federal Paulão (PT-AL)
  122. Mandato Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP)
  123. Mandato Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC)
  124. Mandato Deputado Federal Renildo Calheiros (líder do PCdoB na Câmara dos Deputados)
  125. Mandato Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG)
  126. Mandato Deputado Federal Valmir Assunção (PT/BA)
  127. Mandato Deputado Federal Zé Carlos (PT-MA)
  128. Mandato Deputado Federal Zé Neto (PT-BA)
  129. Mandato Fortaleza Verde - Vereador Gabriel Aguiar (PSOL Fortaleza)
  130. MNU Fortaleza
  131. Movimento 21
  132. Movimento Caminhando em Luta
  133. Movimento Ciência Cidadã
  134. Movimento Círculos Populares
  135. Movimento Nacional dos Catadores de Resíduos Sólidos
  136. MPA - Movimento de Pequenos Agricultores
  137. MST - Movimento Sem Terra
  138. MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
  139. MUDA - Movimento Urbano de Agroecologia
  140. NEAST - Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da UFMT
  141. Núcleo TRAMAS - Trabalho, Meio Ambiente e Saúde - UFC
  142. Observatório dos Conflitos do Extremo Sul do Brasil
  143. OPA Organização Popular
  144. Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
  145. Pastoral da Criança Regional NE1
  146. PCB - Partido Comunista Brasileiro/CE
  147. Ponto de Cultura Alimentar Lacitata Amazônia Viva
  148. PPGEO/UEG - Programa de Pós Graduação em Geografia da Univ. Est. de Goiás
  149. Projeto de Extensão FORMAR - Formação, Mulheres, Juventude, Agroecologia e Resistência na Chapada do Apodi (FAFIDAM/UECE).
  150. Projeto de Extensão UERN Vai à Escola: Formação e Resistência Coletiva
  151. Rede Estadual de Catadores de Materiais Recicláveis
  152. Rede Irere de Proteção À Ciência
  153. Rede Nacional de Médicos Populares
  154. Re-existência: escritas e vivências femininas - REVIF (FAFIDAM-UECE)
  155. RENAP - Rede Nacional de Advogados Populares
  156. RUA - Juventude Anticapitalista
  157. Setorial Ecossocialista Zé Maria do Tomé (PSOL Ceará)
  158. SINDUECE - Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará
  159. Sociedade Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS
  160. Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos
  161. Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS)
  162. Terra de Direitos
  163. União Nacional dos Estudantes - UNE
  164. Unidade Classista
  165. Via Campesina
  166. Fundação Luterana de Diaconia /Conselho de Missão entre Povos Indígenas/Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia - FLD/COMIN/CAPA